- O Conselho Estadual de Informática - CONEI, transferido para a Secretaria do Governo e Gestão Estratégica pelo artigo 3.º do Decreto n.º 39.894, de 1.º de janeiro de 1995, fica reorganizado nos termos deste decreto.Artigo 2.º - O Conselho Estadual de Informática - CONEI é o órgão:
Inormativo e de controle das atividades de informática dos seguintes órgãos e entidades:
a)Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado:
b)Autarquias;
c)Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Estadual;
d)Empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária;
e)demais entidades direta ou indiretamente controladas pelo Estado;
IIde representação da área de informática pública do Estado.
Artigo 3.º - O Conselho Estadual de Informática - CONEI é composto dos seguintes membros, designados pelo Governador do Estado:
I2 (dois) representantes da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, um dos quais será o seu Presidente;
II1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias de Estado:
a)de Economia e Planejamento;
b)da Fazenda;
c)da Administração e Modernização do Serviço Público;
d)da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
IIII (um) representante da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
§ 1ºº - O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 2ºº - O disposto no parágrafo anterior não se aplica à primeira designação dos membros do Conselho Estadual de Informática - CONEI nos termos deste decreto, que será feita para um período de mandato próprio, a ser especificado no respectivo ato.
Artigo 4.º - O Conselho Estadual de Informática - CONEI conta com uma Secretaria Executiva, dirigida por um Secretário Executivo, com:
ICorpo Técnico;
IICélula de Apoio Documental;
IIICélula de Apoio Administrativo.
§ 1ºº - O Secretário Executivo será designado pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica, mediante indicação do Presidente do Conselho, dentre pessoas que atuem na área de informática em órgãos ou entidades estaduais.
§ 2ºº - O Corpo Técnico e as Células de Apoio Documental e Administrativo não se caracterizam como unidades administrativas.
Artigo 5.º - Ao Conselho Estadual de Informática - CONEI cabe:
Ipropor políticas e diretrizes gerais de informática e comunicação de dados para a Administração Pública Estadual;
IIelaborar normas e padrões que orientem a política de informatização da Administração Pública Estadual;
IIIassegurar o cumprimento da política de informatização dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Estado, devendo, para esse fim, exercer, entre outras, as seguintes atividades em relação aos Planos Diretores de Informática:
a)Fixar seu conteúdo mínimo;
b)aprovar cada Plano;
c)solicitar, quando necessário, a sua elaboração;
d)acompanhar a sua execução;
IVpropor políticas e diretrizes de recursos humanos em informática, para os servidores da Administração Pública Estadual, em geral;
Vpropor ações visando a otimização dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços de informática e comunicação de dados pelos órgãos e entidades do Estado;
VIinteragir com entidades públicas nacionais, internacionais e privadas, visando o intercâmbio técnico-cultural em informática;
VIIdesempenhar outras atividades pertinentes ao seu âmbito de atuação, conforme determinação do Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 6.º - A Secretaria Executiva, unidade de apoio ao Conselho Estadual de Informática - CONEI, tem as seguintes atribuições:
Ipor meio do Corpo Técnico:
a)interagir com outros órgãos e entidades, visando a conscientização das vantagens, para o Estado, do uso de conectividade entre sistemas;
b)elaborar pareceres técnicos, para subsidiar as deliberações do Conselho;
c)manter intercâmbio técnico-cultural de informática com órgãos e entidades públicas nacionais, internacionais e privadas;
d)manter arquivos técnicos e de documentação referentes aos processos de competência do Conselho;
e)articular a implementação das decisões e recomendações de informática e de comunicação de dados emanadas do Conselho;
f)elaborar normas, instruções e manuais, com diretrizes emanadas do Conselho sobre a execução da política de informática do Governo;
g)acompanhar a execução da política de informática;
IIpor meio da Célula de Apoio Documental:
a)organizar, manter e promover a divulgação de material técnico do Conselho;
b)receber, registrar, arquivar, distribuir e expedir material técnico do Conselho;
IIIpor meio da Célula de Apoio Administrativo:
a)receber, registrar, arquivar, distribuir e expedir papéis e processos:
b)executar e conferir serviços de datilografia e digitação;
c)preparar o expediente do Conselho.
Artigo 7.º- Ao Presidente do Conselho Estadual de Informática CONEI compete:
Idirigir os trabalhos do Conselho;
IIconvocar e presidir as reuniões do Conselho;
IIIexercer o direito de voto, inclusive o de qualidade, nas deliberações do Conselho;
IVrepresentar o Conselho junto a autoridades e órgãos;
Vdecidir sobre assuntos da área de atuação do Conselho, que independam da deliberação conjunta de seus membros;
VIdesignar seu substituto, dentre os membros do Conselho;
VIIaprovar a pauta para reuniões do Conselho;
VIIIpropor a contratação ou a celebração de convênios mediante aprovação prévia do Conselho, de acordo com a legislação vigente, com entidades públicas ou privadas, para execução de serviços de interesse do órgão;
IXconvidar representantes da comunidade de informática para participar das reuniões do Conselho;
Xconvocar representantes de órgãos e entidades do Estado para prestar esclarecimentos ou informações sobre projetos e atividades de informática do órgão;
XIindicar o Secretário Executivo do Conselho.
Artigo 8.º - Ao Secretário Executivo compete:
Idirigir os trabalhos da Secretaria Executiva do Conselho;
IIparticipar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, lavrando as respectivas atas;
IIIprovidenciar os documentos e materiais necessários ás sessões do Conselho;
IVexaminar e encaminhar os trabalhos elaborados pela Secretaria Executiva, que devam ser submetidos ao Conselho;
Vpropor ao Presidente do Conselho as medidas necessárias ao bom funcionamento da Secretaria Executiva;
VIorganizar e submeter á apreciação e aprovação do Presidente, a pauta das reuniões do Conselho;
VIIdimensionar os recursos humanos e materiais necessários para o atendimento dos serviços a serem realizados:
VIIIorganizar e manter a infra-estrutura administrativa adequada às necessidades dos serviços do Conselho:
IXinteragir com outros órgãos e entidades da administração pública, no âmbito municipal, estadual, federal ou internacional e com entidades privadas;
Xpromover o desenvolvimento e atualização tecnológica do pessoal técnico e de apoio administrativo da Secretaria Executiva.