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Decreto Estadual de São Paulo nº 41162, de 10 de dezembro de 1962

Nº 41162/1962

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Art. 1.
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DECRETO N. 41.162, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre lotação de grupo escolar

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado o 2.º Grupo Escolar de Cangaiba, de 2.º estágio, na Capital, criado pela Lei n. 7041 de 21 de setembro de 1962, com oito (8) classes.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 10 de dezembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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