São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41128, de 4 de dezembro de 1962
Nº 41128/1962
DECRETO N. 41.128, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962
Retifica o parágrafo único do artigo 92 do Estatuto dos Ferroviários das Estradas de Ferro de propriedade e administração do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 35.530, de 19 de setembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas, atribuições legais e tendo em vista a Lei n. 524, de 1.º de dezembro de 1949,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado, na seguinte confomidade, o parágrafo único do artigo 92 do Estatuto dos Ferroviários das Estradas de Ferro de propriedade e administração do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 35.530, de 19 de setembro de 1959:
"
unico
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto