Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41107, de 22 de agosto de 1996

Nº 41107/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Barretos e do Sindicato Rural do Vale do Rio Grande, do imóvel em que está instalado o Recinto de Exposições "Paulo de Lima Corrêa", consistente em terreno com 65.498.08m² (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e oito decímetros quadrados) e edificações com 8.243.38m² (oito mil, duzentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situado à Praça Nove de Julho s/n.º, naquele Município, tendo o terreno as medidas, divisas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao Processo SAA-203.762/89.

Parágrafo único- O imóvel deverá ser destinado a atividades que visem ao incremento do setor agropecuário e a seu desenvolvimento tecnológico.

Art. 2.
- A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto da Procuradoria Geral do Estado, devendo dele constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 1996

MÁRIO COVAS

Francisco Graziano Neto, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de agosto de 1996.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo