Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40975, de 5 de novembro de 1962

Nº 40975/1962

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 40.975, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1962

Institui o museu "Antonio Raposo Tavares" na cidade de São Bernardo do Campo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituido, na cidade de São Bernardo do Campo, um museu histórico e pedagógico, do Período Colonial, tendo "Antonio Raposo Tavares" por seu patrono.
Art. 2.
- A Comissão Central dos Museus Históricos e Pedagógicos, com os meios facultados pela Secretaria da Educação e pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo promoverá a instalação do Conselho Administrativo e supervisionará os seus trabalhos.
Art. 3.
- O Museu a que se refere êste Decreto fica acrescido à relação constante do artigo 2.º do Decreto n. 33.980, de 19 de novembro de 1958 e obedecerá na sua instalação e funcionamento a legislação e mandamentos em vigôr.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º -Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de novembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo