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Decreto Estadual de São Paulo nº 40916, de 14 de junho de 1996

Nº 40916/1996

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Casa Civil

DECRETO N. 40.916, DE 14 DE JUNHO DE 1996

Altera a redação do Anexo I do Decreto n.º - 40.881, de 4 de junho de 1996, que autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que especifica, visando à transferência de recursos financeiros, para realização de obras destinadas à melhoria de condições de infra-estrutura

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a redação do Anexo I do Decreto n.º 40.881. de 4 de junho de 1996, que passa a ser a seguinte:

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1996

MÁRIO COVAS

Antonio de Pádua Perosa, Secretário-Adjunto da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de junho de 1996.

DECRETO N. 40.916, DE 14 DE JUNHO DE 1996

Altera a redação do Anexo I do Decreto n.° 40.881, de 4 de junho de 1996, que autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE - a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que especifica, visando à transferência de recursos financeiros, para realização de obras destinadas a melhoria de condições de infraestrutura

Retificação de D.O. de 15-6-96

No ANEXO I

PROGRAMA

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

onde se lê:

SALES DE OLIVEIRA ............... Dois poços profundos

leia-se:

SALES DE OLIVEIRA ................ Poço profundo e obras complementares

DECRETO N. 40.916, DE 14 DE JUNHO DE 1996

Altera a redação do Anexo I do Decreto n.º 40.881, de 4 de junho de 1996, que autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - a celebrar convênios com os Municípios do Estado de São Paulo que especifica, visando à transferência de recursos financeiros, para realização de obras destinadas à melhoria de condições de infra-estrutura

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada a redação do Anexo I do Decreto n.º 40.881, de 4 de junho de 1996, que passa a ser a seguinte:

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1996

MÁRIO COVAS

Antonio de Pádua Perosa

Secretário-Adjunto da Secretaria de Recursos

Hídricos, Saneamento e Obras Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de junho de 1996.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

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