São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40913, de 19 de outubro de 1962
Nº 40913/1962
DECRETO N. 40.913, DE 19 DE OUTUBRO DE 1962
Dispõe sôbre criação, junto ao D.E.A., da "Comissão Permanente Revisora de Vantagens Pessoais"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A C.P.R.V.P. será constituida por 6 (seis) membros, um dos quais exercerá funções de Secretário.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Pôrto
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de outubro de 1962
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.