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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40889, de 10 de junho de 1996

Nº 40889/1996

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Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador. em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado à Cláusula Terceira do modelo-padrão de convênio anexo ao Decreto n.º 40.673, de 16 de fevereiro de 1996, o inciso XVIII, com a seguinte redação:

"XVIII - assumir a(s) escola(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do presente convênio.".

Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1996

GERALDO ALCKMIN FILHO

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de junho de 1996.

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