São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40889, de 10 de junho de 1996
Nº 40889/1996
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador. em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado à Cláusula Terceira do modelo-padrão de convênio anexo ao Decreto n.º 40.673, de 16 de fevereiro de 1996, o inciso XVIII, com a seguinte redação:
"XVIII - assumir a(s) escola(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do presente convênio.".
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1996
GERALDO ALCKMIN FILHO
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de junho de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.