São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40793, de 20 de setembro de 1962
Nº 40793/1962
OAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
No artigo 1.º - Onde se lê:
No artigo 2.º - Onde se lê:
19 - Pessoal sujeito à Legislação Trabalhista - artigo 26, do Decreto n. 33.468, de 15-5-61
Leia-se:
Pessoal sujeito à Legislação Trabalhista - artigo 26, do Decreto n. 38.468, de 15-5-61