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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40793, de 20 de setembro de 1962

Nº 40793/1962

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OAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam suplementadas as seguintes dotações do orçamento vigente do Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado:

Art. 2.
- Ficam criadas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Art. 3.
- Para ocorrer às suplementações e criações de que tratam os artigos anteriores, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

No artigo 1.º - Onde se lê:

No artigo 2.º - Onde se lê:

19 - Pessoal sujeito à Legislação Trabalhista - artigo 26, do Decreto n. 33.468, de 15-5-61

Leia-se:

Pessoal sujeito à Legislação Trabalhista - artigo 26, do Decreto n. 38.468, de 15-5-61

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