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Decreto Estadual de São Paulo nº 40766, de 8 de abril de 1996

Nº 40766/1996

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Casa Civil

DECRETO N. 40.766, DE 8 DE ABRIL DE 1996

Altera a subordinação do Grupo de Processamento de Dados e Informações do Sistema de Administração Financeira (CAFPRODIN)

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Grupo de Processamento de Dados e Informações do Sistema de Administração Financeira (CAF - PRODIN), a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 30.211, de 1.° de agosto de 1989, passa a subordinar-se diretamente ao Diretor do Departamento de Informações e Planejamento Financeiro do Estado - DIPLAF, da Coordenação da Administração Financeira CAF, da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1996

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de abril de 1996.

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