São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40727, de 11 de setembro de 1962
Nº 40727/1962
DECRETO N. 40.727, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de crédito especial autorizado pela Lei n. 6.883, de 29 de agôsto de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei n. 6.883, de 29 de agôsto de 1962, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial de Cr$ 1.533.238,00 (um milhão, quinhentos e trinta e três mil e duzentos e trinta e oito cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do saldo da indenização devida a Maria Fernandes Lopes, pela desapiopriação de imóvel de sua propriedade, nos têrmos do Decreto n. 23.914, de 13 de dezembro de 1954.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autonzada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral