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Decreto Estadual de São Paulo nº 40688, de 28 de fevereiro de 1996

Nº 40688/1996

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Casa Civil

DECRETO N. 40.688, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996

Cria e reclassifica Unidades Policiais no Departamento de Polícia judiciária de São Paulo Interior-DEINTER

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições0 legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do Município de Peruíbe.
Parágrafo único- A unidade policial criada por este artigo fica classificada como de 3ª Classe e subordinada a Delegacia de Polícia do Município de Peruíbe, da Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, da Delegacia Regional de Polícia de Santos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER.

Art. 2.
- A Delegacia de Polícia do Município de Indaiatuba fica reclassificada como unidade policial de 1.ª Classe.

Artigo 3.º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 40.215, de 25 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I do artigo 11:

"I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, de Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Indaiatuba, Sumaré e Valinhos;

2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º,4.º, 5.º,6.º,7.º,8.º, 9.º, 10º, 11º, e 12° Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude e Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais, de Campinas;

b) de 2.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Hortolândia, Montemor, Paulínea e de Vinhedo;

2. Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, e 5.º Distritos Policiais de Sumaré;

3. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas:

c) de 3.ª Classe:

1. Delegacias de Polícia dos 1.°s Distritos Policiais de Hortolândia. Indaiatuba e de Valinhos;

2. Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Indaiatuba, Valinhos, Vinhedo e de Sumaré;";

II - o item 2 da alínea "b" do inciso II do artigo 20:

"2 - Delegacias de Polícia dos 1.º e e 2.º Distritos Policiais de Mongaguá e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Peruíbe;".

Art. 4.
- A sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o artigo 1.° deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1996

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de fevereiro de 1996.

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