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Decreto Estadual de São Paulo nº 40677, de 21 de fevereiro de 1996

Nº 40677/1996

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Casa Civil

DECRETO N. 40.677, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1996

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Francisco Morato e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia de Polícia do Município de Francisco Morato fica reclassificada como Unidade Policial de 1.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso II do artigo 8.° do Decreto n° 33.829 de 23 de setembro de 1991 alterado pelo artigo 2.° do Decreto n° 39.130 de 30 de agosto de 1994. passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, classe especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

a) de 1.ª Classe Delegacias de Polícia dos Municípios de Francisco Morato e Franco da Rocha Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 6.°, 7.°, e 8.° Distritos Policiais de Guarulhos Delegacia de Policia de Investigações sobre Entorpecentes de Guarulhos. Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Guarulhos. Cadeia Pública de Guarulhos. Delegacia de Polícia de Investigações sobre Infrações Contra o Meio Ambiente de Guarulhos e Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Guarulhos:

b) de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Arujá Cajamar e Mairiporã Delegacias de Polícia dos 9.° e 10.° Distritos policiais de Guarulhos e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Guarulhos:

c) de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Caieiras. Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Francisco Morato. Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Cajamar e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Mairiporã:".

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o artigo 2.° do Decreto n° 39.130 de 30 de agosto de 1994.

Palácio dos Bandeirantes 21 de fevereiro de 1996

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 21 de fevereiro de 1996.

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