São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40614, de 23 de agosto de 1962
Nº 40614/1962
DECRETO N. 40.614, DE 23 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre a regência de aulas extraordinárias eu excedentes no ensino secundário, normal e profissional, e dá outras providências
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
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IIadicionais por tempo de serviço" (artigo 209 do Decreto-lei 12.273, de 28-10-1941).
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de agôsto de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Euvaldo de Oliveira Mello - respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral