São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40544, de 4 de agosto de 1962
Nº 40544/1962
DECRETO N. 40.544, DE 4 DE AGÔSTO DE 1962
Dispõe sôbre o Serviço de Inspeção e Orientação nos estabelecimentos de ensino profissional subordinado à Secretaria da Educação.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Educação.
Decreta:
a) - ter exercício, a qualquer título, por tempo não inferior a um (1) anos, as funções de diretor;
b) - contar, com pelo menos, cinco (5) anos de exercício efetivo.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de agôsto de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
DECRETO N. 40.544, DE 4 DE AGÔSTO DE 1962
Retificação
No
Artigo 1.º - Onde se lê:
Leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.