São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40501, de 31 de julho de 1962
Nº 40501/1962
DECRETO N. 40.501, DE 31 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Tribunal de Contas do Estado, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 6.816, de 22 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vice-Governador em exercício.
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral