São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40444, de 23 de julho de 1962
Nº 40444/1962
DECRETO N. 40.444, DE 23 DE JULHO DE 1962
Autoriza a instalação, em Santana do Parnaiba, do Museu Histórico e Pedagógico Anhanguera
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o plano dos museus históricos e pedagógicos criados na Secretaria da Educação nos têrmos do Decreto n.º 33.980-58, tem por objetivo, entre outros, promover o desenvolvimento dos estudos históricos, notadamente do período colonial brasileiro relativo a êste Estado;
Considerando que a tradicional cidade de Santana do Parnaiba possui, restaurado pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a casa do Anhanguera, local que se presta à instalação de um museu histórico nos moldes dos que vem sendo criados na Secretaria da Educação,
Considerando que a Prefeitura Municipal de Santana do Parnaiba vem de representar a êste Poder, reivindicando a referida criação como um dos atos da Semana do Bandeirante que se realizará no referido município,
Considerando finalmente que a figura de Bartolomeu Bueno da Silva, o Anhanguera, precisa ser melhor cultuada e conhecida das novas gerações;
Decreta:
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Sólon Borges dos Reis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de julho de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral