São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40333, de 5 de julho de 1962
Nº 40333/1962
DECRETO N. 40.333, DE 5 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Reôgam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral