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Decreto Estadual de São Paulo nº 40333, de 5 de julho de 1962

Nº 40333/1962

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DECRETO N. 40.333, DE 5 DE JULHO DE 1962

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, um crédito de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), suplementar às dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma Instituição, aprovado pelo Decreto n. 39.588, de 29-12-61:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da suplementação feita à verba 316.8.31.4 - Item 493/4 do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 40.115, de 21-5-62.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Reôgam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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