São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40277, de 20 de junho de 1962
Nº 40277/1962
DECRETO N. 40.277, DE 20 DE JUNHO DE 1962
Cria funções gratificadas no Quadro de funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de junho de 1962.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, Vice-Governador em exercício
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto