São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40095, de 24 de maio de 1995
Nº 40095/1995
Casa Civil
DECRETO N. 40.095, DE 24 DE MAIO DE 1995
Veda a convocação dos servidores que especifica para prestação de serviço extraordinário e dd providência correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de maio de 1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.