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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40095, de 24 de maio de 1995

Nº 40095/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 40.095, DE 24 DE MAIO DE 1995

Veda a convocação dos servidores que especifica para prestação de serviço extraordinário e dd providência correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica vedada, no âmbito da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, a convocação dos servidores abrangidos pelas disposições do Projeto de Lei Complementar n.º 74. de 1995, para a prestação de serviço extraordinário.
Art. 2.
- Ficam cessados, a partir da data da publicação deste decreto, os atos de convocação para a prestação de serviço extraordinário na parte referente aos servidores mencionados no artigo anterior.
Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1995

MÁRIO COVAS

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de maio de 1995.

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