Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40032, de 2 de maio de 1962

Nº 40032/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 40.032, DE 2 DE MAIO DE 1962

Dispõe sôbre alterações no Quadro de Servidores da Caixa Econômica do Estado de São Paulo e da outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A carreira de Escriturário, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P., fica reestruturada de acôrdo com a tabela anexa a êste decreto.
§ 1ºº - Ficam criados todos os cargos constantes da tabela anexa que não o tenham sido anteriormente a êste decreto.
§ 2ºº - Ficarão extintos, à medida que se verificarem promoções da classe inicial para a imediata, independentemente de ato declaratório de extinção, os cargos provisórios.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes do presente decreto, ficam suplementadas, na importância de Cr$ 92.994.957.00 (noventa e dois milhões, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete cruzeiros), as dotações do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a saber:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do superavit apurado em balanço da mesma entidade, no exercício de 1961.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de maio de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Sebastião Meirelles Teixeira - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de maio de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo