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Decreto Estadual de São Paulo nº 39974, de 6 de abril de 1962

Nº 39974/1962

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DECRETO N. 39.974, DE 6 DE ABRIL DE 1962

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, destinado a atender despesa comprendida no Plano de Ação - Setor I - Educação, Cultura e Pesquisa, nos têrmos da Lei n. 5.414, de 17 de novembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Nos têrmos do artigo 3.º da Lei n. 6.286, de 13 de setembro de 1961, e a conta dos recursos autorizados no artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria do Govêrno, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para atender a despesas com a execução do convênio celebrado entre o Govêrno Estadual e a Fundação Cinemateca Brasileira, compreendidas no Plano de Ação - Setor I - letra "A" - Educagao, Cultura e Pesquisa.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, de importância equivalente, da verba n. 37-490-1-1, do orçamento vigente atribuída á Secretaria do Govêrno, para atender despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor I - letra "A" - Educação, Cultura e Pesquisa.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Sebastião Meirelles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Márcio Ribeiro Pôrto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de abril de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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