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Decreto Estadual de São Paulo nº 39905, de 2 de janeiro de 1995

Nº 39905/1995

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Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 39.905, DE 2 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre admissão ou contratação na administração indireta e fundacional e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam vedadas, a partir de 1.° de janeiro de 1995, no âmbito da administração pública indireta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, a admissão ou contratação de servidor ou empregado. - Ficam vedadas, a partir de 1.º de janeiro de 1995, no âmbito da administração pública indireta, das autarquias, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, das empresas em cujo capital o Estado tenha participação majoritária, bem como das entidades direta ou indiretamente por ele controladas, a admissão ou contratação e movimentação interna de pessoal.
Parágrafo único- Aplica-se o disposto neste artigo aos expedientes em andamento, devendo os mesmos serem reencaminhados para análise, especialmente, quanto o observância do contido no item 1, do parágrafo único do artigo 169 da Constituição do Estado.

Artigo 3.º - Os dirigentes dos órgãos ou entidades de que cuida o artigo anterior, deverão encaminhar até 23 de janeiro de 1995, diretamente ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica quadro demonstrativo contendo:

I - Quadro de pessoal, quantificando os empregos e funções de confiança, demonstrando a situação existente em 31 de dezembro de 1994, denominação, preenchidos, vagos e total;

II - indicação do decreto ou ato e respectiva data de aprovação;

III - O valor bruto da folha de pagamento relativa ao mês de dezembro de 1994; a distribuição do valor bruto da folha, compatibilizada pelo total das categorias de empregos e funções preenchidos.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 1995

MÁRIO COVAS

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de janeiro de 1995.

DECRETO N. 39.905, DE 2 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre admissão ou contratação e movimentação interna de pessoal na administração indireta e fundacional e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Parágrafo único- Aplica-se o disposto neste artigo aos expedientes em andamento, devendo os mesmos serem reencaminhados para análise, especialmente, quanto a observância do contido no item 1, do parágrafo único do artigo 169 da Constituição do Estado.

Artigo 2.º - Os dirigentes dos órgãos ou entidades de que cuida o artigo anterior, deverão encaminhar até 23 de janeiro de 1995, diretamente ao Secretário do Governo e Gestão Estratégica quadro demonstrativo contendo:

I - Quadro de pessoal, quantificando os empregos e funções de confiança, demonstrando a situação existente em 31 de dezembro de 1994, denominação, preenchidos, vagos e total;

II - indicação do decreto ou ato e respectiva data de aprovação;

III - O valor bruto da folha de pagamento relativa ao mês de dezembro de 1994; a distribuição do valor bruto da folha, compatibilizada pelo total das categorias de empregos e funções preenchidos.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de Janeiro de 1995

MÁRIO COVAS

Miguel Reale Junior

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público

Antonio Cabrera Mano Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Émerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia

e Desenvolvimento Econômico

Marcos Ribeiro de Mendonça

Secretário da Cultura

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

David Zylbersztajn

Secretário de Energia

Sergio Barbour

Secretário de Esportes e Turismo

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário da Habitação

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Belisário dos Santos Junior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fabio José Feldmann

Secretário do Meio Ambiente

Marta Teresinha Godinho

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Cláudio de Senna Frederico

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Walter Barelli

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de Janeiro de 1995.

Republicado por ter saído com incorreções.

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