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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39823, de 28 de dezembro de 1994

Nº 39823/1994

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Art. 1. Art. 3.
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DECRETO N. 39.823, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Cajuru e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Delegacia de Polícia do Município de Cajuru fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso VII, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 8.º do Decreto n.º 33.032, de 7 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) Delegacia Seccional de Polícia de Batatais, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1.2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Cajuru e Delegacia de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Batatais;

2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Altinópolis, Brodosqui e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cássia dos Coqueiros e Santo Antonio da Alegria;".

Art. 3.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 8.º do Decreto n.º 33.032, de 7 de março de 1991, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Corrêa Meyer

Secretário da Segurança Pública

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.

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