São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39823, de 28 de dezembro de 1994
Nº 39823/1994
DECRETO N. 39.823, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Cajuru e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso VII, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 8.º do Decreto n.º 33.032, de 7 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Polícia de Batatais, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1.2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Cajuru e Delegacia de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Batatais;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Altinópolis, Brodosqui e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cássia dos Coqueiros e Santo Antonio da Alegria;".
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1994.