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Decreto Estadual de São Paulo nº 39774, de 16 de fevereiro de 1962

Nº 39774/1962

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unico Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 39.774, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1962

Dispõe sôbre as diárias dos Juízes de Direito e Juizes Substitutos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.º do Decreto n. 38.715, de 8 de julho de 1961, um parágrafo único, com a seguinte redação:

"

unico

Art. 2.
- Êste artigo decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1962.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 39.774, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1962

Retificação

Onde se lê:

Artigo 2.° - Êste artigo decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

leia-se: - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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