São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39524, de 18 de dezembro de 1961
Nº 39524/1961
DECRETO N. 39.524, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1961
Altera o Decreto n. 25.342, de 9 de Janeiro de 1956
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a" do artigo 43 da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Na subsecção V, após o artigo 58, do Decreto n. 25.342, de 9 de Janeiro de 1956, inclua-se o seguinte:
"
Artigo 58-A . - Na Assistência de Conservação, Obras por Administração Direta, Paisagismo e Levantamento Cadastral fica criado o Setor Técnico de Paisagismo, com as seguintes atribuições:
a) - elaborar normas, manuais e instruções relativas aos assuntos de paisagismo;
b) - prestar assistência técnica nos assuntos de sua especialização;
c) - planejar e orientar as construções, belvederes, parques rodoviários, marcos comemorativos, obeliscos e todas as construções a se erigirem dentro das faixas de domínios das estradas;
d) - elaborar os projetos especiais de ajardinamentos das praças de circulação, superintendendo suas execuções;
e) - manter intercâmbio com os órgãos da Secretaria da Agricultura, garantindo ao DER a assistência técnica necessária aos assuntos de natureza agronômica, representando o DER nos convênios celebrados, para fins de arborização, com órgãos dessa Secretaria;
f) - organizar e manter atualizado o levantamento cadastral dos seviços de arborização executados."
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto