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Decreto Estadual de São Paulo nº 39316, de 7 de novembro de 1961

Nº 39316/1961

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Art. 2. Art. 4.
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DECRETO N. 39.316, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1961

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 575.000.000,00, autorizado pela

Lei n.6.438, de 27 de outubro de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 2.° da Lei n. 6.438, de 27 de outubro de 1961, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), com vigência até 15 de maio de 1962, destinado à concessão de auxílio à Companhia Paulista de Estradas de Ferro para atender, especial e exclusivamente, à cobertura da despesa que resultar, a partir de 15 de maio findo, do cumprimento do acôrdo firmado entre o Govêrno do Estado e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Paulista.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.

Art. 2.
- Para efeito de registro da aplicação do auxílio-referido no artigo anterior, a Companhia Paulista de Estradas de Ferro manterá conta especial.

Artigo 3.º - Nos têrmos do disposto no artigo 4.° da Lei n. 6.438, de 27 de outubro de 1961, fica reduzida de Cr$ 575.000.000,00 (quinhentos e setenta e cinco milhões de cruzeiros), a autorização de que trata o artigo 1.° da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959 - Setor III - Fundo de Expansão da Indústria de Base (Plano de Ação do Govêrno).

Parágrafo único- Fica igualmente reduzido, de quantia equivalente o valor do crédito autorizado no artigo 6.° da última das leis supracitadas.

Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de novembro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Gastão Eduardo de Bueno Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios de Govêrno, aos 7 de novembro de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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