São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38851, de 2 de agosto de 1961
Nº 38851/1961
DECRETO N. 38.851, DE 2 DE AGÔSTO DE 1961
Dispõe sôbre licenças e afastamentos por moléstia, nos casos em que o conhecimento oficial da decisão do DMSCE é feito com atraso
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - O dipôsto nos Artigos 2.º e 3.º aplica-se ainda quando o pedido de prorrogação fôr solicitado:
a) - antes do término da licença anterior, ou inicial, se se tratar de licença por período pequeno, ou quando o conhecimento do despacho denegatório ou concessório por prazo menor do que o solicitado, se verificar dentro da vigência da licença anterior, não permitindo porém o cumprimento do estabelecido no
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Porto Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto