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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 38819, de 27 de julho de 1961

Nº 38819/1961

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 38.819, DE 27 DE JULHO DE 1961

Dispõe sôbre o desmembramento de municípios da Delegacia Regional de Ensino de Votuporanga, para a constituição da

Delegacia Regoinal de Ensino de Jales, criada pela Lei n. 6.143, de 27 de junho de 1961

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam desmembrados da Delegacia Regional de Ensino de Votuporanga, passando a constituir a circunscrição territorial pertencente à Delegacia Regional de Ensino de Jales, os municípios adiante mencionados: Auriflama, Dolcinópolis, Estrêla D'Oeste, General Salgado, Jales, Palmeira D'Oeste, Populina, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Três Fronteiras e Urânia.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de julho de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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