São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38788, de 17 de junho de 1994
Nº 38788/1994
DECRETO N.° 38.788, DE 17 DE JUNHO DE 1994
Constitui Comissão Especial para restauração da Serra do Mar, na região de Cubatão
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando a complexidade dos fatores que atuam na Serra do Mar - região de Cubatão, as ações realizadas pelo Governo do Estado nos últimos anos, bem como a adoção de medidas para prevenção de desastres naturais, manutenção da segurança e restauração das áreas afetadas,
Decreta:
Artigo 2.° - A Comissão Especial a que se refere o artigo anterior será composta pelos Titulares ou representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria do Meio Ambiente;
II - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
III - Secretaria de Energia;
IV - Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras;
V - Secretaria dos Transportes;
VI - Secretaria de Planejamento e Gestão;
VII - Secretaria da Fazenda;
VIII - Secretaria da Habitação;
IX - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
X - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC;
XI - do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT, da Secretaria da Cultura.
I - o Prefeito do Município de Cubatão;
II - o Presidente da Câmara Municipal de Cubatão;
III - uma Organização não Governamental cadastrada na Secretaria do Meio Ambiente, que atue na região de Cubatão;
IV - a Curadoria do Meio Ambiente, da Comarca de Cubatão;
V - o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP.
Artigo 5.° - A Subcomissão referida no artigo anterior será composta por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Instituto Florestal;
II - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB;
III - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
IV - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
V - Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA.
I - da Prefeitura do Municipio de Cubatão;
II - da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC de Cubatão;
III - do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP, em Cubatão;
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.°s 23.547, de 11 de junho de 1985, e 27.512, de 30 de outubro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.