São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38726, de 10 de julho de 1961
Nº 38726/1961
DECRETO N. 38.726, DE 10 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Fôrça Pública do Estado de São Paulo - Serviço de Intendência
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto