São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38725, de 10 de julho de 1961
Nº 38725/1961
DECRETO N. 38.725, DE 10 DE JULHO DE 1961
Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DE ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de julho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
RELAÇÃO DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADAS PELA CEME - COMISSÃO ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENTE - DECRETO N. 36.827, DE 23-6-60
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Departamento Médico do Serviço Civil do Estado:
Cr$
1 - Conjunto de 2 gavetas de madeira esmaltada de branco c/ tampa rústica de pinho nu, devendo pertencer a uma das mesas do tipo p| gabinete médico existente do DMSCE, medindo 0,30 de altura por 0,60 de fundo por 0,30 de largura - Pat. 956............................... 150,00
1 - Chave elétrica trifásica de baze ardósia p|fusível de 100 amperes por 250 vols............................. 1.950,00
Total............... 2.100. 00