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Decreto Estadual de São Paulo nº 38723, de 10 de julho de 1961

Nº 38723/1961

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DECRETO N. 38.723, DE 10 DE JULHO DE 1961

Dispe sbre a transferncia de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras, de Araraquara

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras, de Araraquara, os materiais declarados excedentes pela CEME - Comisso Estadual de Material Excedente, no valor histrico de CrS 76.162,70 (setenta e seis mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e setenta centavos), consoante processo n. GG - 2.604-61, nos trmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960, artigo 3., alinea "a".
Art. 2.
- Os referidos materiais sero desincorporados pelas reparties cedentes, vista da relao abaixo.
Art. 3.
- ste decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 10 de julho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 10 de julho de 1961.

Joo de Siqueira Campos

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