São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38689, de 27 de maio de 1994
Nº 38689/1994
DECRETO N. 38.689, DE 27 DE MAIO DE 1994
Autoriza a Secretaria da Fazenda a calcular e editar, em caráter provisório, os índices de reajuste de preços a que se refere o Decreto n.º 27.133, de 26 de junho de 1987
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de maio de 1994.