São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38634, de 23 de junho de 1961
Nº 38634/1961
DECRETO N. 38.634, DE 23 DE JUNHO DE 1961
Aprova a nova redação dos artigos 91, 104, 105, 106 e 107 do Regimento Interno dos estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que Ihe representou o Senhor Secretário de Estado dos Negócios da Educação,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
REGIMENTO INTERNO
Artigo 91 - «Aos alunos do curso secundário aplicar-se-ão, pela inobservância dos deveres e das proibições fixadas nêste Regimento, ouvida a Inspetoria Federal, as penas previstas no presente capítulo».
Artigo 104 - «O mês de janeiro será considerado de férias coletivas para o pessoal administrativo e docente do estabelecimento.
Artigo 105 - O diretor além do mês de janeiro, terá 10'-dez dias de férias no mês de julho.
Artigo 106 - A critério do diretor do estabelecimento e desde que não acarrete prejuízo para os serviços, os funcionários poderão ser dispensados do ponto no período compreendido entre 1.º a 31 de julho conforme escala ela borada.
Artigo 107 - Os Técnicos de Educação com funções de Orientadores Educacionais, serão férias de 15 de dezembro a 15 de fevereiro.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.