São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38628, de 19 de junho de 1961
Nº 38628/1961
DECRETO N. 38.628, DE 19 DE JUNHO DE 1961
Dispõe sôbre a instalação, na cidade de Mococa, do Museu Histórico e Pedagógico "Marquês de Três Rios"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o decreto n. 33.980, de 19-11-58, que instituiu a rede de museus históricos e pedagógicos do Estado, objetiva, entre outras finalidades dar nova orientação ao processo de reconstituição do passado histórico nacional, especialmente no que respeita a formação político-social de São Paulo:
Considerando que dentro do esquema planejado a criação de novas unidades, à medida que a providência se torne aconselhável, em virtude das condições locais devidamente verificada, é iniciativa prevista no contexto do aludido decreto e supletiva de sua estruturação no campo histórico;
Considerando que a cidade de Mococa, consoante verificação feita pelo serviço dos museus históricos da Secretaria da Educação, reune no momento as citadas condições para Instalação de um novo museu histórico e pedagógico havendo a Prefeitura Municipal cuidado inclusive do prédio próprio em que ficarão sediados o Museu e a Biblioteca Pública do município;
Considerando que dentre os vuitos paulistas que passaram pela administração do Estado, ao tempo do Império, no exercício da Presidência da Província, merece igualmente ser recordado e homenageado o ilustre Marquês de Três Rios, com assinalados serviços a causa do desenvolvimento e engrandecimento de São Paulo,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto