São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38432, de 10 de março de 1994
Nº 38432/1994
DECRETO N. 38.432, DE 10 DE MARÇO DE 1994
Consolida o Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que o Sistema de Resgate a Acidenta dos, instituido por meio da Resolução Conjunta SS/SS n.º 42, de 22 de maio de 1989, em três anos de operação propiciou melhor atendimento as urgências médicas traumáticas colaborando para a redução do indice de mortalidade das vítimas de acidentes, bem como foi fato importante para minimizar as sequelas das lesões sofridas o que veio a reduzir os períodos de permanência hospitalar
Decreta:
Artigo 3.º - As Secretarias da Saúde e da Segurança
Pública editarão Resolução Conjunta, em que serão definidas suas respectivas áreas de responsabilidade e limites de competência, de forma a atingir os fins estabelecidos neste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Carmino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Odyr José Pinto Porto Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.