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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 37991, de 24 de janeiro de 1961

Nº 37991/1961

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Art. 3. Art. 2.
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DECRETO N. 37.991, DE 24 DE JANEIRO DE 1961

Dá nova redação ao artigo 3.º, do Decreto n. 36.430, de 31 de março de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 3.º, do Decreto n. 36.430, de 31 de março de 1960:

"

Art. 3.
- A CLG será presidida por um advogado do Estado e integrada por um delegado de Polícia, um oficial da Fôrça Pública, um inspetos da Guarda Civil, um funcionário aos quadros da Secretaria da Fazenda e um representante dos ex-combatentes da F. E. B.. todos. nomeados por decreto do Governador do Estado".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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