São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37981, de 20 de janeiro de 1961
Nº 37981/1961
DECRETO N. 37.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1961
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 540.000,00, autorizado pela
Lei n. 6.038, de 12 de janeiro de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atrubuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto