São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37961, de 25 de novembro de 1993
Nº 37961/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Rosmary Correa Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Maria Regina Pasquale Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1993.
Termo de convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social e o Municipio de objetivando a prestação de Assistência à Familia e a Grupos da População com problemática especifica, mediante o estabelecimento de cooperação técnica e financeira
DOS PARTICIPES
O Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social, com sede a Rua Bela Cintra n.º 1.032, na Capital de São Paulo, representada por seu Titular, devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 37.961, de 25 de novembro de 1993, doravante designada simplesmente SECRETARIA, e de outro lado, o Municipio de , representado pelo Prefeito Municipal, autorizado pela Lei Municipal n.º de de de 199 , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, celebram o presente Convênio com observância da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e das disposições contidas no Projeto de Trabalho, nos moldes do artigo 116, §
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros para Atendimento a Famílias e a Grupos da População com Problemática Específica, tendo em vista prevenir, minorar ou reverter as situações de carência daqueles grupos sociais em conformidade com o Projeto de Trabalho apresentado pelo MUNICÍPIO, avaliado e aprovado pela SECRETARIA, o qual faz parte integrante deste convênio.PARÁGRAFO ÚNICO - Dando cumprimento ao presente instrumento o MUNICÍPIO atenderá (adolescente, idoso, família, deficiente, desempregado, migrante, gestante) em regime meio aberto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
De acordo com o Projeto de Trabalho, o MUNICÍPIO deverá desenvolver atividades relativas às áreas de profissionalização, fissionalização, pré-profissionalização, organização e estímulo a grupos de ação comunitária, atividades ocupacionais, atividades recreativas, culturais e de lazer, oficina abrigada, geração de renda e serviços assistenciais de acordo com as diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela SECRETARIA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA
A SECRETARIA obriga-se a:
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO obriga-se a:
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
O valor do presente convênio e de CR$ (..................), correndo as despesas a conta da Funcional programática - 1581.487.2.131 - Atuação Regional Comunitária - ARC, onerando os recursos previstos no Orgão 35 - Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, Unidade Orçamentária 3 - Coordenadoria de Ação Regional - CAR e Unidade de Despesa............ Categoria Econômica 3.0.0.0., subelemento 3.2.3.2.30 do exercicio de 199 .
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Este convênio poderá ser aditado, por acordo entre os participes, nos casos de acréscimo ou redução do númerico de atendimento e de segmentos, bem como de atualização de valor financeiro ou outras alterações que se fizerem necessárias, mediante proposta justificada e autorização do Titular da SECRETARIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente convfenio vigerá da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 1993, podendo ser prorrogado até o final do exercício financeiro seguinte, mediante acordo entre os partícipes, apds proposta justificada e autorização do Titular da SECRETARIA.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas em Lei, por qualquer dos participes, mediante notificação dirigida a autoridade competente e protocolada no respectivo setor. E facultada a denúncia do presente convênio, a qualquer momento de seu período de vigência, por comum acordo dos partícipes ou unilateralmente, com antecendência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste Convênio.
E, por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efetos legais.
São Paulo, ............. de.......... de.......... 199 ......
SECRETÁRIO DA CRIANÇA, FAMÍLIA E BEM-ESTAR SOCIAL
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1. ________________________________
2. _________________________________
Substitui modelo de convênio de que trata o Decreto n.º 37.684, de 21 de outubro de 1993
Retificação do D.O. de 26-11-93
MODELO DE CONVÊNIO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.º DO DECRETO N.º 37.961, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993
DOS PARTÍCIPES
Onde se lê:
devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 37.961, de 25 de novembro de 1993,..
Leia-se:
devidamente autorizada pelo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto n.º 37.684, de 21 de outubro de 1993,..
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DOS RECURSOS
Onde se lê:
Categoria Econômica 3.0.0.0, subelemento 3.2.3.2-30 do exercício de 199 .
Leia-se:
Categoria Econômica 3.0.0.0, subelemento 3.2.2.3-30 do exercício de 199 .
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
Onde se lê:
corrigido pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - IFESP,...
Leia-se:
corrigido pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP,...
Extrato do Contrato Emergencial CIR-314/93
Processo - CIR 991/93
Contrato Emergencial - 314/93
Parecer Jurídico - CJ-SPG 695/93
Contratante - Coordenadoria de Integração Regional
Contratada - Lombardi Serviços Gerais a Bancos e Empresas Ltda.
Objeto - Prestação de serviços de limpeza geral e conservação do prédio sede e seus Escritórios Regionais de Integração da Capital e Grande São Paulo.
Vigência - 180 dias a partir da data de assinatura.
Valor total estimado - CR$ 13080.000,00
Valor estimado para o exercício - CR$ 7.200.000,00
Recursos - Ano 1993 - Código 029.001.009 - Categoria de Programação 03.07.021.2.6l8 - Manutenção de Próprios - Subelemento Econdmico 3.1.3.2.9.6 - Serviços de Limpeza.
Data de assinatura - 26-11-93