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Decreto Estadual de São Paulo nº 37956, de 11 de janeiro de 1961

Nº 37956/1961

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Art. 2.
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DECRETO N. 37.956, DE 11 DE JANEIRO DE 1961

Dispõe sôbre a inclusão de novas entidades para efeito do disposto no decreto n. 34.707, de 27 de fevereiro de 1959, e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam acrescentadas aos incisos III e VII, do artigo 1.°, do decreto n. 34.707 de 27 de fevereiro de 1959, as seguintes entidades;

III - Secretaria da Viação e Obras Públicas

t) - Centrais Eletricas de Urubupungá SA.

VII - Secretaria da Agricultura

r) - Centro Estadual de Abastecimento S|A.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Vicente de Faria Lima

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 11 de janeiro de 1961.

João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto

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