São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37851, de 26 de dezembro de 1960
Nº 37851/1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
RELAÇÃO A QUE SE RFFERE O DECRETO N. 37.851 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1960 DOS MATERIAIS RECEBIDOS POR NOTAS DE PASSAGENS DE BENS DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA CEME - COMISSÃO ESTADUAL DE MATERIAL EXCEDENTE - DECRETO N. 36.827, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social
Almoxarifado da Divisão Administrativa do Departamento da Saúde
2 - Pastas de couro........................................................................Cr$ 329,50
Secretaria de Estados dos Negócios da Educação
Almoxarifado da Escola Industrial Carlos de Campos
1 - Jogo de aparelhos de intercomunicação....................................Cr$ 28.100,00
Total..............................Cr$ 28.429,50
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.