São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37830, de 24 de dezembro de 1960
Nº 37830/1960
DECRETO N. 37.830, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 11.056.50 autorizado pela Lei n.º 5.988, de 19 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 5 988 de 19 de dezembro de 1960, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 11.056,50 (onze mil, cinquenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
A - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO ENCARGOS - GERAIS DO ESTADO
unico
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 24 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.