São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37742, de 22 de dezembro de 1960
Nº 37742/1960
DECRETO N. 37.742, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1960
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício de 1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3°. Êste decreto antratá em vigor a 1° de janeiro de 1961.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Etado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1960.
Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na diretoria geral da Secretaria de Estado do negócios do governô, aos 22 de dezebro de 1960.
João de Siquiera Campos
Diretoria geral, Substituto
Tabelas explicativas da receita e da despesa da faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília para o exercício de 1961.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.