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Decreto Estadual de São Paulo nº 37721, de 19 de dezembro de 1960

Nº 37721/1960

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DECRETO N. 37.721, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispde sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, os materials declarados excedentes pela CEME Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 8.644,30 (oito mil, seiscentos e quarenta e quatro cruzeiros e trinta centavos) consoante processo GG n.º 5.957-60, nos têrmos do Decreto n.º 36.827, de 23 de junho de 1960, artigo 3.º, alinea "a".
Art. 2.
- Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, a vista da relação abaixo.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Francisco José da Nova

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de Dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral Substituto.

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