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Decreto Estadual de São Paulo nº 37720, de 19 de dezembro de 1960

Nº 37720/1960

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DECRETO N. 37.720, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para a Faculdade de Medicina Veterinária

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Faculdade de Medicina Veterinária, os materiais declarados excedentes, pela CEME - Comissão de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 32.000.00 (trinta e dois mil cruzeiros), consoante processo GG. n. 6.076-60, nos têrmos do Decreto n. 36 827, de 23 de Junho de 1960, artigo 3.° alínea "a".
Art. 2.
- Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, vista da relação abaixo.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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