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Decreto Estadual de São Paulo nº 37719, de 19 de dezembro de 1960

Nº 37719/1960

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DECRETO N. 37.719, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a transferência de material exedente para a Comissão da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira" da Reitoria da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para a Comissão da Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira " da Reitoria da Universidade de São Paulo, os materiais declarados exedentes Pela CEME - Comissão Estadual de Material Exedente, no valor históroco de Cr$ 483.457 40 (quatrocentos e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete cruzeiros e quarenta centavos), consoante processo n. GG-6 059-60, nos têrmos do Decreto n. 36.827, de 23 de junho de 1960, artigo 3.º,alínea "a".
Art. 2.
- Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartçiões cedentes à vista da relação abaixo.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 19 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Francisco José da Nova

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, substituto

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