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Decreto Estadual de São Paulo nº 37716, de 19 de dezembro de 1960

Nº 37716/1960

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DECRETO N. 37.716, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1960

Dispõe sôbre a transferência de material excedente para o Instituto de Zootecnica e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", de Piraçununga.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transferidos para o Instituto de Zootecnica e Indústrias Pecuárias "Fernando Costa", de Piraçununga os materiais declarados excedentes pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, no valor histórico de Cr$ 90.833.50 (noventa mil oitocentos e trinta e três cruzeiros e cincoenta centavos), constante processo GG n.º 5 800-60, nos têrmos do Decreto n.º 36.827, de 23 de junho de 1960. artigo 3.º alínea "a".
Art. 2.
- Os referidos materiais serão desincorporados pelas repartições cedentes, à vista da relação abaixo.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 19 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Dinis Junqueira

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Francisco José da Nova

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Márcio Ribeiro Porto

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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