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Decreto Estadual de São Paulo nº 37589, de 4 de outubro de 1993

Nº 37589/1993

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Art. 1. Art. 4.
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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos 4.º e 5.º Distritos Policiais do Município de Jacareí.

Parágrafo único- As Delegacias de Policia criadas por este artigo ficam subordinadas á Delegacia Seccional de Policia de Jacarei, da Delegacia Regional de Policia de São José dos Campos, do Departamento das Delegacias Regionais de Policia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - O inciso II, do artigo 12, do Decreto n.º 6 636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Delegacia Seccional de Policia de Jacarei, a qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipios de Guararema, Igaratá, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel e as Delegacias de Policia dos l.º,2.º,3.º,4.º e 5.º Distritos Policiais de Jacarei;".

Artigo 3.º - A alinea "b", do inciso X, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) Delegacia Seccional de Policia de Jacarei, 1.ª Classe a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 1.ª Classe: Delegacia de Policia do Municipio de Santa Isabel;

2. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Jacarei;

3.de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de Guararema e Santa Branca;

4.de 4.º Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de Igaratá e Salesópolis;".

Art. 4.
- As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando:

Iderrogado o artigo 3º do Decreto n.º 33.721, de 30 de agosto de 1991, na parte em que teve a redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto e

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulia

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de outubro de 1993

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