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Decreto Estadual de São Paulo nº 3743, de 29 de maio de 1974

Nº 3743/1974

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Art. 3.
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Casa Civil

DECRETO N. 3.743, DE 29 DE MAIO DE 1974

Dá nova redação no artigo 3.° e respectivo parágrafo único, do regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.612, de 20 de janeiro de 1971, e determina providências correlatas.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - O artigo 3.° e respectivo parágrafo único do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.612, de 20 de janeiro de 1971, com redação alterada pelo Decreto n.° 3.546, de 10 de janeiro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 3.
- O valor da tarifa-quilômetro será fixado, periodicamente, pelo Conselho Estadual de Preços e Custos - CEPEC".

Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 3.456, de10 de abril de 1974.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça

Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes

Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação

Antônio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública

Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social

Ciro Albuquerque, Secretário de Trabalho e Administração

Getulio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Sergio Baptista Zacarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Henri Couri Aidar, Secretdrio de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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